DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS

 

Os direitos dos animais representam um pilar fundamental de compaixão e responsabilidade em nosso mundo. Essas criaturas maravilhosas compartilham conosco o mesmo planeta, respiram o mesmo ar e compartilham uma teia interconectada de vida. É nosso dever intrínseco reconhecer e respeitar suas existências, e é um testemunho de nossa humanidade estender a mão para protegê-las.

Ao reconhecer os direitos dos animais, nós abrimos nossos corações para a ideia de coexistência harmoniosa. Significa considerar os interesses dessas criaturas em todas as nossas ações, desde nossas escolhas alimentares até nossas interações com a natureza. É um compromisso de não apenas evitar causar dor, mas também de promover ativamente seu bem-estar.

O respeito pelos direitos dos animais é um testemunho de nossa evolução como sociedade. É uma afirmação de que nossa compaixão se estende além dos limites humanos, que somos guardiões de todas as formas de vida que compartilham este mundo conosco. Quando abraçamos os direitos dos animais, estamos pavimentando um caminho para um futuro mais ético, sustentável e compassivo.

Que cada passo que damos em direção aos direitos dos animais seja um lembrete de nossa conexão com toda a vida. Que possamos olhar nos olhos de um animal e ver um companheiro na jornada deste planeta. E que nossa dedicação aos direitos dos animais seja um tributo à beleza da diversidade da vida que compartilhamos, um compromisso de proteger e nutrir cada ser que chama a Terra de lar💓


A Declaração Universal dos Direitos Animais é uma proposta apresentada pelo cientista Georges Heuse para diploma legal internacional, levado por ativistas da causa pela defesa dos direitos animais à UNESCO em 15 de Outubro de 1978 em Paris, e que visa criar parâmetros jurídicos para os países membros da Organização das Nações Unidas sobre os direitos animais.

PREÂMBULO:

Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,


PROCLAMA-SE O SEGUINTE:

Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal

Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1. Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.


NOTA:
"Note que a Declaração Universal dos Direitos dos Animais é um documento de princípios éticos e não possui status legal vinculante, mas visa promover a reflexão sobre a relação entre humanos e animais e incentivar a adoção de medidas para proteger os direitos e o bem-estar dos animais".

É fascinante perceber que essa Declaração, embora não tenha um status legal obrigatório, carrega consigo uma poderosa mensagem de ética e compaixão. Ela transcende as barreiras legais e nos lembra de nossa responsabilidade moral em relação aos animais que coabitam nosso mundo. Cada palavra deste documento é um lembrete gentil de que nossas ações impactam diretamente os seres sencientes com os quais compartilhamos a Terra.

A ausência de um status legal vinculante não diminui a importância da Declaração. Pelo contrário, isso nos convida a uma reflexão mais profunda sobre o poder da mudança baseada em princípios éticos. Cada mente que é tocada por essa mensagem se torna uma semente de transformação. A adoção de medidas para proteger os direitos e o bem-estar dos animais não é apenas uma obrigação, mas também uma oportunidade para evoluirmos como sociedade e como seres humanos empáticos.

Cada vez que nos deparamos com essa frase, somos convidados a examinar nossas escolhas, hábitos e ações diárias. Ela nos desafia a considerar como podemos contribuir para um mundo onde todos os seres vivos possam coexistir em harmonia e respeito. É um lembrete de que nossas escolhas alimentares, nossos comportamentos de consumo e nossas decisões pessoais têm um impacto profundo não apenas em nossa própria vida, mas também nas vidas dos animais que compartilham este planeta conosco.

Em última análise, a DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS ANIMAIS nos convida a um exercício constante de autoexame e autoaperfeiçoamento. Ela nos encoraja a olhar além das limitações legais e a explorar as fronteiras da ética, em busca de uma relação mais harmoniosa e compassiva com os animais. É uma lembrança constante de que somos guardiões da vida e coabitantes desta Terra, e nosso papel é proteger, cuidar e preservar o bem-estar de todos os seres vivos que habitam este magnífico planeta.


💓Laura Moreira